ADR 2021 – O expectável
A primeira grande novidade do ADR 2021 é o facto do acordo deixar de ser apenas europeu, pela adesão de novos estados.
As alterações regulamentares do novo ADR 2021 ocorrerão a vários níveis, tanto nas disposições gerais como na lista de mercadorias perigosas.
Disposições gerais ADR 2021
- Alteração da Isenção 1.1.3.6 com base na inclusão dos novos números ONU;
- Alteração de várias definições;
- Alterações das obrigações de segurança dos intervenientes a nível dos enchedores e descarregadores.
Lista de mercadorias Perigosas
Inclusão 4 novos números ONU:
- UN 0511 Detonadores de desmonte eletrónicos da classe 1;
- UN 0512 Detonadores de desmonte eletrónicos da classe 1;
- UN 0513 Detonadores de desmonte eletrónicos da classe 1;
- UN 3549 Resíduos Médicos Infeciosos para seres humanos ou animais, sólidos da classe 6.3.
Possibilidade de, no documento de transporte, apenas se fazer referência ao nome técnico para os números ONU 3077 e 3082.
Disposições relativas à utilização das embalagens
- Supressão das instruções de embalagens P801a relativamente ao acondicionamento dos acumuladores usados;
- Alterações da instrução de embalagens P801;
- Nova Instrução de embalagem P622 para grandes embalagens dedicadas ao condicionamento de Resíduos Médicos Infeciosos para seres humanos ou animais, sólidos.
A Diretiva Delegada (UE) 2020/1833 da Comissão publicada a 2 de outubro estipula que os Estados Membros devem proceder à transposição das alterações à diretiva 2008/68/CE (ADR 2021) até 30 de junho de 2021.
A ETP dispõe de Conselheiros de Segurança devidamente qualificados que estão a acompanhar as transposições do ADR 2021, disponibilizando o apoio necessário para o cumprimento deste requisito legal e das adaptações necessárias da sua entidade.