Tacógrafos -Condução e Manipulação

Foi atualizada a legislação aplicável ao transporte, tendo sido publicado o Regulamento (UE) nº 2020/1054 de 15 de julho de 2020. Este novo regulamento  altera os diplomas que estabelecem os requisitos gerais relativas aos tempos de condução e manipulação de tacógrafos. Assim, as alterações abrangem precisamente o RE (CE) nº 561/2006 de 15 de Março e o RE (UE) nº 165/2014 de 4 de Fevereiro.  

Este novo Regulamento sobre tempos de condução e manipulação de tacógrafos entra em vigor no próximo dia 20 de Agosto de 2020.

Principais alterações

Destacamos como principais alterações as seguintes:

  • O Artigo 16º, relativo ao controlo e sanções estabelece obrigações no âmbito duma fiscalização na estrada.  Nestas circunstâncias o motorista passará a ter de apresentar o registo do dia em curso e dos 56 dias anteriores
  • No que se refere a tripulações, tempos de condução, pausas e períodos de repouso, foi alterado o Artigo 7º. Este artigo refere que o condutor de um veículo com tripulação múltipla está obrigado a realizar uma pausa de 45 minutos. Acresce que este elemento não pode estar envolvido na prestação de assistência ao condutor que conduz o veículo
  • Quando há lugar a compensação por ter ocorrido um período de repouso semanal reduzido, o Artigo 4º estabelece regras. Desta forma, se o repouso semanal de duração superior a 45 horas ocorrer fora do domicílio do condutor, o alojamento deve ser apropriado e os custos suportadas pelo empregador.
  • A entidade empregadora deverá evidenciar o planeamento de rotas e de tempos de condução
  • Por último, o Artigo 34º define a obrigação de a partir de 2 de fevereiro de 2022 ser introduzido no tacógrafo informação sobre o país de início na passagem da fronteira

Estas alterações requerem adaptação das empresas aos novos requisitos. Com o intuito de apoiar os seus clientes, a ETP disponibiliza um conjunto de serviços que pode conhecer em maior detalhe no nosso site.