Trabalhadores – proteção contra riscos
Foi publicado o Decreto-Lei n.º 35/2020 de 13 de julho, relativo à proteção dos trabalhadores contra riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos ou mutagénicos durante o trabalho. Este diploma transpõe as Diretivas (UE) nº 2017/2398, 2019/130 e 2019/983.
Segundo este diploma nas atividades de maior risco de exposição a este tipo de agentes, o empregador deve avaliar os riscos para a segurança e a saúde dos operários, tais como:
- A natureza, o grau e o tempo de exposição ao agente cancerígeno ou mutagénico;
- A concentração do agente cancerígeno ou mutagénico na atmosfera do local de trabalho, considerando os valores-limite de exposição profissional;
- Avaliar as reais condições de exposição profissional, nomeadamente a ligação com outros fatores de risco profissional.
Nos locais de trabalho onde há exposição a agentes cancerígenos ou mutagénicos, deve ser realizada uma avaliação de riscos trimestral.
Este dever surge nos seguintes casos:
- ocorrência de alterações das condições de trabalho;
- ser ultrapassado o valor-limite de exposição profissional;
- quando o resultado da vigilância da saúde o justificar.